A Lei dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Direciona os condomínios na elaboração das suas Convenções, orienta a gestão e Construção Civil. Continua em vigor apenas naquilo que não foi modificado pelo Código Civil/2002 vigente. Necessário, portanto, observar os "vetos" indicados nos artigos da Lei.