O compartilhamento indevido de cadastros e acessos entre condomínios e hotéis pela mesma empresa de controle de acesso: o que o síndico e os moradores devem fazer diante dessa grave falha de segurança e da LGPD?

Enviado por : Gonçalo, Florianópolis

Pergunta: Moradores constataram possível compartilhamento ou integração indevida de cadastros entre diferentes condomínios atendidos por uma mesma empresa de controle de acesso. Dois casos concretos foram citados: um morador conseguiu abrir o portão da garagem do prédio onde trabalha usando o controle remoto do nosso condomínio. Outro relatou que em viagem, teve sua leitura facial liberando a entrada em um hotel sem cadastro prévio. O cadastro feito no aplicativo pode estar concedendo acesso não apenas ao nosso condomínio, mas a outros empreendimentos atendidos pelo mesmo sistema — e vice-versa. O que o condomínio deve fazer diante dessa situação, que além de falta de segurança denota problemas com a LGPD? Gonçalo, Florianópolis

Resposta: Relatos de moradores que conseguiram acessar outros empreendimentos com o controle remoto do condomínio, ou tiveram a leitura facial reconhecida em local onde nunca se cadastraram, indicam possível falha de segurança ou compartilhamento indevido de dados.

O síndico deve documentar os casos, preservar imagens e registros do sistema e notificar formalmente a empresa para esclarecer onde os dados são armazenados, quem pode acessá-los, se há base compartilhada e quais mecanismos impedem acessos cruzados.

A biometria facial é dado pessoal sensível e exige tratamento especialmente protegido. A LGPD determina a adoção de medidas técnicas e administrativas contra acessos não autorizados.

Até a conclusão da apuração, o condomínio deve avaliar a suspensão de integrações, a revisão das permissões e a contratação de auditoria independente. O contrato com a fornecedora deve prever segregação de bases, registros de acesso, comunicação de incidentes e responsabilidade por falhas.

Se houver incidente com risco ou dano relevante, será necessário avaliar a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos moradores. A regra geral da ANPD prevê prazo de três dias úteis para essa comunicação. Por isso, não basta uma resposta informal da fornecedora dizendo que o sistema está “normal”: o condomínio precisa de apuração documentada, correção comprovada e avaliação jurídica do incidente.

A segurança condominial também depende da forma como os dados dos moradores são coletados, armazenados e compartilhados.

Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
(48) 98471-4118

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2026-10-21 09:55:17' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2026-10-21 09:55:17' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Envie uma pergunta
Contato

Campos Obrigatórios *

Acesse sua Administradora