Pergunta: Moradores constataram possível compartilhamento ou integração indevida de cadastros entre diferentes condomínios atendidos por uma mesma empresa de controle de acesso. Dois casos concretos foram citados: um morador conseguiu abrir o portão da garagem do prédio onde trabalha usando o controle remoto do nosso condomínio. Outro relatou que em viagem, teve sua leitura facial liberando a entrada em um hotel sem cadastro prévio. O cadastro feito no aplicativo pode estar concedendo acesso não apenas ao nosso condomínio, mas a outros empreendimentos atendidos pelo mesmo sistema — e vice-versa. O que o condomínio deve fazer diante dessa situação, que além de falta de segurança denota problemas com a LGPD? Gonçalo, Florianópolis
Resposta: Relatos de moradores que conseguiram acessar outros empreendimentos com o controle remoto do condomínio, ou tiveram a leitura facial reconhecida em local onde nunca se cadastraram, indicam possível falha de segurança ou compartilhamento indevido de dados.
O síndico deve documentar os casos, preservar imagens e registros do sistema e notificar formalmente a empresa para esclarecer onde os dados são armazenados, quem pode acessá-los, se há base compartilhada e quais mecanismos impedem acessos cruzados.
A biometria facial é dado pessoal sensível e exige tratamento especialmente protegido. A LGPD determina a adoção de medidas técnicas e administrativas contra acessos não autorizados.
Até a conclusão da apuração, o condomínio deve avaliar a suspensão de integrações, a revisão das permissões e a contratação de auditoria independente. O contrato com a fornecedora deve prever segregação de bases, registros de acesso, comunicação de incidentes e responsabilidade por falhas.
Se houver incidente com risco ou dano relevante, será necessário avaliar a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos moradores. A regra geral da ANPD prevê prazo de três dias úteis para essa comunicação. Por isso, não basta uma resposta informal da fornecedora dizendo que o sistema está “normal”: o condomínio precisa de apuração documentada, correção comprovada e avaliação jurídica do incidente.
A segurança condominial também depende da forma como os dados dos moradores são coletados, armazenados e compartilhados.
Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
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