Pretendemos contratar uma profissional de limpeza que atua como MEI. A ideia é que ela venha nos dias combinados, e faça a emissão da nota fiscal mensalmente. Essa contratação é segura para o condomínio ou corremos algum risco trabalhista?

Enviado por : Marília, síndica

Pergunta: Nosso condomínio é pequeno e pretendemos contratar uma profissional de limpeza que atua como MEI. A ideia é que ela venha duas vezes por semana, nos dias combinados, e faça a emissão da nota fiscal mensalmente. Essa contratação via MEI é segura para o condomínio ou corremos algum risco trabalhista? Marília, síndica

Resposta: A resposta direta para a pergunta é: não é recomendado. Parece solução simples e barata, mas pode virar passivo caro. O CNPJ de MEI não afasta risco trabalhista. A Justiça do Trabalho aplica a primazia da realidade: importa como o serviço é prestado, não o contrato no papel. O art. 3º da CLT caracteriza vínculo por habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade. Faxineira com dias fixos, horário e ordens diretas do síndico preenche esses requisitos, mesmo emitindo nota como MEI. O problema costuma surgir após o fim da prestação, quando a trabalhadora procura a Justiça. Se reconhecido o vínculo disfarçado, o condomínio pode ser condenado a pagar, retroativamente: 13º e férias +1/3, FGTS com multa de 40%, horas extras, verbas rescisórias e multas administrativas.

Apresento duas alternativas mais seguras:

A primeira: Ao invés de contratar a profissional diretamente, o condomínio contrata uma empresa especializada em serviços de limpeza, que envia sua funcionária duas vezes por semana. Se ela faltar ou adoecer, a própria empresa providencia a substituição. Desta forma, não há vínculo entre o condomínio e a trabalhadora. O risco trabalhista é mitigado, desde que o síndico fiscalize periodicamente se a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

A segunda: Contratação via CLT proporcional às horas (ex.: 16h/semana), com salário, 13º e férias proporcionais. A relação fica formalizada, com custo previsível e sem risco de passivo oculto. É uma opção mais trabalhosa administrativamente (folha de pagamento, encargos, obrigações acessórias), mas elimina significativamente a insegurança jurídica.

Minha recomendação aos síndicos que enfrentam a mesma dúvida é: evitem o MEI para serviços contínuos e habituais como a limpeza. Prefiram a contratação de empresa terceirizada, solução mais segura e menos burocrática.

Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
(48) 98471-4118

 

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