Pergunta: Recentemente, a proprietária de uma das unidades vendeu o apartamento, mas o imóvel segue locado por meio de uma imobiliária. O locatário compareceu à assembleia do condomínio portando uma procuração assinada por essa antiga dona. Questionado pela mesa, ele disse que não foi informado da venda e que não tem um documento atualizado, sendo que nossa Convenção permite a participação de inquilinos sem procuração somente para assuntos ordinários. Diante disso, ele pode participar e votar na assembleia? Maria Eduarda, Conselheira
Resposta: A situação reúne duas questões distintas: a validade da procuração apresentada e o direito do locatário de participar da assembleia independentemente desse documento.
Quanto à procuração, ela realmente não pode produzir efeitos. Esse instrumento serve para que alguém represente o outorgante, exercendo em seu nome direitos que ele próprio possui. Ao vender o imóvel, a antiga proprietária deixou de ser condômina e, com isso, perdeu a titularidade para participar e votar nas deliberações. Não é possível conferir a outra pessoa poderes sobre uma condição que já não se detém. Por isso, a mesa diretora agiu corretamente ao não aceitar aquele documento como forma de representação.
Isso não significa, porém, que o locatário esteja impedido de participar. Se a Convenção prevê que inquilinos podem comparecer e votar em assuntos ordinários sem procuração, essa regra deve ser respeitada, pois decorre de prerrogativa própria do locatário, e não de representação do proprietário. Para exercê-la, contudo, ele precisa demonstrar à mesa que ocupa a unidade nessa condição, com vínculo locatício regular e atual.
É exatamente aí que o caso se complica: o morador afirmou não saber da venda e não trouxe nenhum documento comprovando sua situação perante a nova proprietária ou a imobiliária. Sem essa comprovação, a mesa não tem como verificar se ele preenche, hoje, a condição de locatário legítimo, o que justifica o questionamento sobre o voto naquele momento.
O caminho mais seguro é registrar em ata, com detalhes, a recusa da procuração e a impossibilidade de votação por falta de comprovação do vínculo locatício vigente, orientando o morador a regularizar sua situação junto à imobiliária ou à nova proprietária antes da próxima assembleia.
Rogério Manoel Pedro
RMP Advocacia
OAB/SC 10745
(48) 99654.0440





