Pergunta: Um membro do nosso conselho consultivo se separou da esposa e mudou-se do prédio. Apesar de ele ser muito ativo, o imóvel está em nome da ex-mulher, que inclusive proibiu a entrada dele nas dependências do condomínio. Ele ainda pode ser conselheiro ou pedimos a ele assinar um documento de renúncia do cargo? Que atitude tomar nesta situação? Elísio, Síndico
Resposta: Para entender a situação, o mais importante é saber que, para a lei, existe uma grande diferença entre ser morador de um apartamento e ser o proprietário dele.
O proprietário é chamado de condômino. O Morador é qualquer pessoa que vive no prédio (o proprietário, um inquilino, um parente, etc.), já o Condômino é o dono do imóvel, aquele cujo nome está na escritura, no registro do imóvel. O Conselho Consultivo ou Fiscal, em alguns condomínios, é um órgão criado para representar os interesses dos donos do patrimônio. A função dele é fiscalizar as contas do síndico e dar pareceres, agindo como um guardião dos interesses dos proprietários/coletividade.
Por essa razão, a maioria das regras exige que seus membros sejam, eles mesmos, proprietários. O Código Civil é a grande lei federal que vale para todos os condomínios do Brasil. Ela diz que os condomínios podem ter um Conselho, formado por três membros, com mandato de até dois anos. A Convenção do Condomínio é o documento mais importante para a gestão.
É como se fosse a "Constituição" do prédio e não pode contrariar o Código Civil, mas pode ser mais específica. É ela que vai dizer, com todas as letras, se um inquilino ou ex-morador pode ou não participar do conselho. Desta forma, o síndico precisa analisar primeiro a convenção do seu condomínio. Se a mesma prevê que apenas condôminos podem ser conselheiros, o caminho é chamá-lo para uma conversa.
Agradecer a dedicação e informar que, por uma formalidade legal prevista na Convenção, o cargo de conselheiro exige que seja membros proprietário. Se a conversa não for produtiva, será necessário convocar uma assembleia para destituí-lo e na própria assembleia explicar a situação, para que a mesma vote para declarar o cargo vago e, em seguida, eleger um novo membro para a posição.
Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
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