Pergunta: Estamos fazendo uma auditoria nas contas e verificamos algumas irregularidades. Até quando o ex-síndico ainda pode ser responsabilizado por atos praticados durante o seu mandato que oneraram o condomínio? Elizandra, Itapema
Resposta: A pergunta vai direto a um ponto que gera muitas dúvidas: depois que um síndico deixa o cargo, por quanto tempo ele ainda responde pelos seus atos?
Primeiro, é preciso entender que o síndico ocupa um cargo de confiança e tem o dever de gerenciar o dinheiro e o patrimônio de todos com o máximo de cuidado e honestidade. Quando, por negligência, má gestão ou qualquer ato irregular, o síndico causa um prejuízo financeiro, a lei determina que ele tem a obrigação de reparar esse dano. Em termos simples, o condomínio passa a ter o direito de cobrar essa "dívida".
Esse direito de cobrança, no entanto, não dura para sempre. A lei estabelece um prazo máximo para que o prejudicado (no caso, o condomínio) entre na Justiça para exigir seu direito. Se o condomínio não agir dentro desse tempo, ele perde o direito de processar o responsável. O nome técnico para isso é prescrição. É como se o direito de cobrar na Justiça tivesse uma "data de validade".
Por muito tempo, houve uma discussão no meio jurídico sobre qual seria essa "data de validade". Alguns defendiam um prazo geral de 10 anos, enquanto outros de 3 anos.
Atualmente, o entendimento que prevalece, principalmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que o prazo correto para o condomínio cobrar na Justiça os prejuízos causados por um ex-síndico é de três anos.
Este prazo não começa a contar da data em que o erro foi cometido, mas sim a partir do momento em que o condomínio descobre oficialmente o problema.
Na prática, o ponto de partida mais seguro e aceito pela Justiça é a data da assembleia em que as contas do ex-síndico são analisadas, registradas em ata e reprovadas. A partir da data dessa assembleia, o condomínio tem três anos para agir.
Com a ata em mãos, o condomínio pode tentar uma cobrança amigável. Se não houver acordo, o condomínio deve contratar um advogado para entrar com a ação judicial.
Em resumo, o prazo para responsabilizar judicialmente o ex-síndico é de três anos, contados a partir da data da assembleia que formalmente reprovou suas contas. O trabalho de auditoria que o condomínio está fazendo, é o primeiro e mais importante passo para proteger o patrimônio de todos.
Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
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