Pergunta: Morador usa o terraço do prédio para estender roupas e outros mais estão adotando a ideia. Agora solicitaram organizar o espaço para este fim. Como esta situação deve ser regulamentada/organizada para que o uso ocorra de forma adequada pelos moradores? Síndica Ane, Florianópolis
Resposta: Essa é uma ótima pergunta e, antes de qualquer conclusão precipitada, é fundamental registrar: no direito condominial não existem respostas prontas. Para uma análise correta, é indispensável examinar o caso concreto e as disposições físicas do condomínio.
Quando moradores passam a usar o terraço para estender roupas e outros aderem à prática, o síndico não pode simplesmente “deixar acontecer”. O terraço é área comum e tem destinação definida na Convenção. Se o espaço não foi previsto para secagem de roupas, pode haver alteração de destinação, o que exige deliberação em assembleia e, consequentemente, a aprovação de 2/3 das frações ideais, conforme o Código Civil.
Se a coletividade optar por permitir o uso, é indispensável alterar o Regimento Interno e estabelecer regras claras em assembleia. Primeiro: delimitar a parte do terraço que poderá ser utilizada, evitando que roupas fiquem visíveis da rua ou penduradas em parapeitos, preservando a estética do edifício (art. 1.336 do Código Civil). Segundo: padronizar os varais. Como sugestão é estabelecer modelos retráteis ou fixos, em padrão único de cor e tamanho. Terceiro: definir horários para estender e recolher. Quarto: identificar os varais com número do apartamento, se possível, e estabelecer que a limpeza do espaço seja de responsabilidade de quem utiliza. Se necessário/possível, demarcar “vagas” iguais para garantir organização e evitar conflitos.
Por fim, o síndico deve ter em mente que padronização não é capricho, é um ato de gestão e, ignorar isso, pode gerar questionamento judicial.
Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
(48) 98471-4118





