Morador usa o terraço do prédio para estender roupas e outros mais estão adotando a ideia. Agora solicitaram organizar o espaço para este fim. Quais medidas tomar?

Enviado por : Síndica Ane, Florianópolis

Pergunta: Morador usa o terraço do prédio para estender roupas e outros mais estão adotando a ideia. Agora solicitaram organizar o espaço para este fim. Como esta situação deve ser regulamentada/organizada para que o uso ocorra de forma adequada pelos moradores? Síndica Ane, Florianópolis

Resposta: Essa é uma ótima pergunta e, antes de qualquer conclusão precipitada, é fundamental registrar: no direito condominial não existem respostas prontas. Para uma análise correta, é indispensável examinar o caso concreto e as disposições físicas do condomínio.

Quando moradores passam a usar o terraço para estender roupas e outros aderem à prática, o síndico não pode simplesmente “deixar acontecer”. O terraço é área comum e tem destinação definida na Convenção. Se o espaço não foi previsto para secagem de roupas, pode haver alteração de destinação, o que exige deliberação em assembleia e, consequentemente, a aprovação de 2/3 das frações ideais, conforme o Código Civil.

Se a coletividade optar por permitir o uso, é indispensável alterar o Regimento Interno e estabelecer regras claras em assembleia. Primeiro: delimitar a parte do terraço que poderá ser utilizada, evitando que roupas fiquem visíveis da rua ou penduradas em parapeitos, preservando a estética do edifício (art. 1.336 do Código Civil). Segundo: padronizar os varais. Como sugestão é estabelecer modelos retráteis ou fixos, em padrão único de cor e tamanho. Terceiro: definir horários para estender e recolher. Quarto: identificar os varais com número do apartamento, se possível, e estabelecer que a limpeza do espaço seja de responsabilidade de quem utiliza. Se necessário/possível, demarcar “vagas” iguais para garantir organização e evitar conflitos.

Por fim, o síndico deve ter em mente que padronização não é capricho, é um ato de gestão e, ignorar isso, pode gerar questionamento judicial.

Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
(48) 98471-4118

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2026-06-23 22:53:34' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2026-06-23 22:53:34' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Envie uma pergunta
Contato

Campos Obrigatórios *

Acesse sua Administradora