Um condômino está utilizando a tomada do corredor para levar energia para dentro da sua unidade através de um fio. O que podemos fazer para cessar esta prática?

Enviado por : Síndica Ana Maria / Biguaçu

Pergunta: Um condômino está utilizando a tomada do corredor para levar energia para dentro da sua unidade através de um fio. Já alertamos várias vezes, e agora ele continua com a ligação clandestina durante a noite, e assim passar despercebido pelo zelador. O que podemos fazer para cessar esta prática? Síndica Ana Maria / Biguaçu

Resposta: A conduta relatada é irregular sob a ótica condominial e pode ter reflexos penais. Do ponto de vista civil, o uso da tomada do corredor para alimentar a unidade caracteriza utilização indevida de área e recursos comuns em benefício exclusivo, o que viola o art. 1.336, incisos II e IV, do Código Civil, que estabelecem como dever do condômino não realizar obras ou atividades que comprometam a segurança da edificação, bem como não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos. Além disso, trata-se de consumo de energia rateado por todos, gerando enriquecimento sem causa e prejuízo coletivo.

A síndica deve, inicialmente, formalizar notificação escrita ao condômino, determinando a imediata cessação da prática, sob pena de multa, conforme previsto na convenção e no regimento interno, podendo aplicar penalidades progressivas em caso de reincidência, nos termos do art. 1.337 do Código Civil.

Persistindo a conduta, é plenamente viável a adoção de medidas judiciais, como ação de obrigação de não fazer, cumulada com multa diária. No aspecto penal, a depender das circunstâncias, a ligação clandestina pode configurar crime de furto de energia elétrica, equiparado a furto pelo art. 155, §3º, do Código Penal, desde que demonstrado o dolo e a vantagem indevida. Também há evidente risco à segurança, pois instalações improvisadas comprometem a rede elétrica e podem causar incêndios ou choques. Assim, além de cessar a irregularidade por meios administrativos e judiciais, o condomínio pode, em situações mais graves, registrar ocorrência policial, sobretudo se houver reiteração ou resistência do infrator.

O essencial é agir de forma documentada, proporcional e respaldada na convenção, preservando o interesse coletivo e a segurança de todos.

RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 99654.0440

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