Fiscalização faz alerta nos condomínios: quem não tem CRECI não pode vender ou alugar imóveis
O aumento de casos do exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis nos condomínios faz levantar dúvidas sobre o assunto. A prática, além de ilegal, coloca em risco a segurança jurídica de proprietários e compradores e pode gerar sérias consequências legais. O Canal Aberto de dezembro traz dúvidas enviadas por leitores sobre o assunto. O presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, explica o aumento da fiscalização do Conselho, que conta com apoio de órgãos policiais e do PROCON-SC, bem como orienta síndicos, porteiros, zeladores e colaboradores a encaminharem as vendas e aluguéis a quem está habilitado pelo Conselho: o corretor de imóveis ou a imobiliária.
O CRECI-SC está intensificando a fiscalização do exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis nos condomínios. Há um aumento de casos?
Marcelo Brognoli – O CRECI-SC trabalha de maneira firme e sistemática na fiscalização sobre o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis em diversas situações, entre elas dentro dos condomínios residenciais e comerciais. O Conselho tem registrado um aumento significativo de casos envolvendo pessoas não habilitadas atuando na intermediação de vendas, locações e demais negociações imobiliárias, muitas vezes utilizando a estrutura dos condomínios para oferecer serviços que são exclusivos de profissionais devidamente registrados. Esse crescimento de ocorrências acendeu um sinal de alerta e motivou a ampliação das ações fiscalizatórias e das orientações aos condomínios, onde as irregularidades tendem a se multiplicar de forma silenciosa. Contamos inclusive com o apoio de órgãos policiais e do PROCON-SC.
Quais as situações mais comuns verificadas pelo CRECI nos condomínios?
Marcelo Brognoli – Entre as situações mais comuns estão atividades que, à primeira vista, podem parecer simples atos de gentileza ou auxílio, mas que, na prática, configuram uma atuação clandestina e ilegal. É recorrente encontrar porteiros, zeladores e outros colaboradores oferecendo ou intermediando contato entre proprietários e interessados, indicando supostos “corretores” sem registro ou até mesmo conduzindo negociações completas. Em alguns condomínios, síndicos acabam igualmente se envolvendo, seja indicando pessoas não credenciadas, seja facilitando o acesso de indivíduos que se passam por profissionais habilitados. Além dessas práticas, o CRECI-SC tem identificado anúncios improvisados em murais, grupos internos de mensagens e até em portarias, sempre feitos por pessoas não credenciadas pelo Conselho.
Qual o alerta que o CRECI está fazendo a síndicos, zeladores, colaboradores e proprietários?
Marcelo Brognoli – Diante desse cenário, o CRECI-SC emitiu um alerta direto e claro a síndicos, porteiros, zeladores e colaboradores: se não tem CRECI, não pode realizar venda ou aluguel de imóveis. Esses documentos oficiais impressos estão sendo entregues nos condomínios. O CRECI reforça que nenhum colaborador de condomínio pode participar de negociações de imóveis, mesmo que de maneira informal, e orienta que os proprietários sejam cautelosos ao permitir que terceiros anunciem ou apresentem seus imóveis sem a devida comprovação profissional. A melhor ajuda nesses casos é indicar um corretor de imóveis ou uma imobiliária.
Quais as consequências para quem desrespeita a lei federal sobre o tema?
Marcelo Brognoli – O CRECI-SC lembra que o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis é uma contravenção penal, prevista na Lei Federal nº 6.530/1978, podendo resultar em sanções ao infrator, incluindo multa e outras penalidades. Para os proprietários e interessados na compra ou locação, lembramos: negociações conduzidas por pessoas não habilitadas podem ser invalidadas, gerar prejuízos financeiros e colocar as partes em situação de vulnerabilidade jurídica. Por isso, o CRECI-SC reforça que a contratação de profissionais é a única forma segura, legal e ética de realizar transações imobiliárias dentro e fora dos condomínios. Como diz nossa campanha de verão: “Sem protetor solar você se queima; sem corretor de imóveis você se arrisca. Só negocie com quem tem CRECI”.

Marcelo Brognoli, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina - CRECI-SC
www.creci-sc.gov.br





