Pergunta: Temos um morador que fica falando mal e denegrindo a imagem do síndico pelos corredores do condomínio, fazendo fofoca a outros condôminos e abrindo discussões desnecessárias. Tem como tomar alguma atitude legal? Almir, Florianópolis
Resposta: Uma dúvida frequente nos condomínios é como agir quando um morador passa a falar mal do síndico pelos corredores, disseminando boatos e criando discussões desnecessárias. Antes de tudo, é importante lembrar que todos têm o direito de se expressar, mas esse direito não é absoluto. O artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal garante o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano moral, material ou à imagem, caso a manifestação ultrapasse os limites do respeito e da verdade.
O síndico é o gestor do condomínio e é a ele que devem ser direcionados questionamentos e dúvidas, seja presencialmente, por e-mail ou pelos canais oficiais de comunicação. Conversas paralelas e comentários distorcidos geram o conhecido “telefone sem fio”, que prejudica a convivência, divide moradores e cria um ambiente de intrigas totalmente desnecessário.
Quando há identificação de quem está espalhando essas informações, o condomínio pode adotar algumas medidas. A primeira é a advertência formal, orientando o morador sobre a conduta inadequada. Caso haja ofensa, injúria ou difamação, o síndico também pode registrar um Boletim de Ocorrência para resguardar seus direitos.
Outra alternativa é convocar uma assembleia para tratar do assunto de forma transparente, reforçando a lisura da gestão e deixando claro que esse tipo de comportamento não será tolerado. Se necessário, o condomínio pode contar com assessoria jurídica especializada, garantindo que os desdobramentos sejam acompanhados de forma técnica e segura.
Em condomínios, liberdade de expressão não pode ser confundida com fofoca ou ofensa. Transparência, diálogo e respeito são sempre os melhores caminhos para a convivência harmoniosa.
Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
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