Pergunta: A administradora enviou a ata da assembleia por e-mail aos condôminos separadamente. Um dos moradores respondeu elencando incongruências no documento e copiou na mensagem, além de todos os moradores, pessoas alheias ao condomínio. A mensagem expôs dados sensíveis, como nome completo, endereço de e-mail e unidade. O assunto tratado por meio de e-mail-resposta, por mais relevante que seja, concede a este condômino o direito de infringir a privacidade e os dados dos seus vizinhos ao divulgar essa lista de contatos a terceiros?
Suzete, Conselheira
Resposta: A atitude do condômino, mesmo que motivada por uma discussão legítima acerca das incongruências na ata, não justifica a violação da privacidade e da proteção de dados dos demais moradores. O principal embasamento legal para essa análise é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
De acordo com o art. 2º da LGPD, um de seus pilares é o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa. Ao incluir no campo "Para" (destinatário visível) todos os endereços de e-mail, o condômino realizou um tratamento de dados pessoais (nomes e e-mails) sem respaldo legal adequado. A discussão sobre a assembleia não justifica o compartilhamento dos contatos de todos os moradores com terceiros externos ao condomínio. Essa conduta viola o princípio da finalidade (art. 6º, I, LGPD), já que os dados foram utilizados para um propósito diferente daquele para o qual foram originalmente coletados pela administradora.
Embora nome, e-mail e unidade não sejam classificados como "dados sensíveis" nos moldes do art. 5º, II da LGPD, que abrange informações como saúde, crença religiosa e vida sexual, eles são considerados dados pessoais (art. 5º, I) e, portanto, protegidos pela legislação. A exposição dessas informações, especialmente quando associadas à unidade habitacional, pode abrir margem para práticas indesejadas como spam, phishing e até mesmo comprometer a segurança física dos moradores.
Dessa forma, o condômino agiu de maneira irregular, podendo ser responsabilizado por eventual abuso. O meio correto para expressar suas ponderações seria encaminhá-las diretamente à administradora ou utilizar o campo "Cco" (Cópia Oculta) em comunicações coletivas, garantindo a privacidade dos envolvidos. É recomendável que o síndico oriente formalmente o condômino sobre as normas de conduta e as disposições da LGPD, com o objetivo de evitar reincidências.
RMP Advocacia Rogério Manoel Pedro OAB/SC 10745 (48) 99654.0440





