Pergunta: A administradora pode fornecer o vídeo da assembleia virtual a um condômino que não participou da reunião? Síndica Fernanda, Palhoça
Resposta: As decisões tomadas em assembleia condominial afetam todos os condôminos, mesmo aqueles que não estiveram presentes. Com a crescente realização de assembleias virtuais, os vídeos dessas reuniões passaram a ser um instrumento valioso para comprovar a regularidade dos atos e as deliberações aprovadas.
O condômino que não participou da assembleia tem direito de acessar o vídeo para se inteirar das discussões e decisões que impactam sua vida no condomínio. Esse direito decorre do princípio da transparência na gestão condominial e do dever do síndico de prestar contas, previsto no art. 1.348, VIII, do Código Civil.
Contudo, é fundamental observar alguns cuidados: 1) O pedido de acesso deve ser formalizado, garantindo registro administrativo da solicitação; 2) O uso do vídeo deve ser responsável: o condômino pode assistir para se informar, mas não pode divulgar o material de forma indevida, respeitando a privacidade e segurança dos demais moradores.
Em resumo, o condômino pode sim solicitar o acesso ao vídeo de uma assembleia virtual, mesmo não tendo participado, desde que o faça formalmente e utilize o material de forma adequada. Negar esse acesso configuraria uma afronta ao direito de informação e à boa gestão condominial.
Gleydsa Wagner OAB/SC: 37.594 Gleydsa Wagner Advocacia (48) 98471.4118





