Pergunta: Gostaria de saber se uma pessoa que é aposentada por invalidez pode exercer a função de síndico no prédio onde reside? Karine Boing / São José
Resposta: A dúvida é pertinente e merece uma análise cuidadosa. A princípio, a legislação condominial não impede que um aposentado por invalidez exerça a função de síndico. O artigo 1.347 do Código Civil dispõe que o síndico será eleito pela assembleia, podendo ser condômino ou não, pessoa física ou jurídica. Contudo, quando falamos em aposentadoria por invalidez, é essencial observar os reflexos no âmbito previdenciário.
Portanto, mesmo que o aposentado por invalidez atue como síndico, ainda que sem vínculo empregatício, o exercício de uma atividade que demonstre capacidade laborativa pode colocar em risco a manutenção do benefício previdenciário. Isso porque a aposentadoria por invalidez é concedida justamente em razão da impossibilidade do exercício de qualquer atividade laborativa.
Em caso de dúvida, é fortemente recomendado que o interessado consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, para avaliar sua situação específica e os possíveis riscos à continuidade do benefício. Da mesma forma, o condomínio deve buscar orientação jurídica especializada em Direito Condominial e Trabalhista/Previdenciário, a fim de cumprir corretamente as exigências legais e evitar questionamentos futuros, inclusive junto à Receita Federal ou à Previdência Social.
Em resumo: não é recomendado que a pessoa aposentada por invalidez exerça a função de síndico remunerado ou com isenção de cotas, salvo após criteriosa análise técnica da sua condição e dos impactos legais.
Gleydsa Wagner
Advocacia OAB/SC: 37.594
(48) 98471-4118





