Moradora presa no elevador foi informado que providências imediatas seriam tomadas, mas forçou a porta para sair danificando o elevador. Quem arca com custos de reparo?

Enviado por : Síndica / Florianópolis

Pergunta: Uma moradora ficou presa no elevador por 3 minutos durante uma queda de energia e, mesmo após avisar no grupo do condomínio e ser informada de que providências imediatas seriam tomadas, forçou a porta e saiu por conta própria danificando o elevador. Felizmente nenhum sinistro ocorreu com ela, mas quem deve arcar com os custos do reparo — a moradora ou o condomínio? Como resolver a situação da melhor maneira? Síndica / Florianópolis

Resposta: Infelizmente, episódios de pessoas presas em elevadores por conta de queda de energia ainda são mais comuns do que gostaríamos. No entanto, é fundamental que todos saibam como agir nesses momentos com calma e responsabilidade — tanto para preservar a própria segurança quanto para evitar prejuízos ao condomínio.

No caso relatado pela leitora, a moradora ficou presa no elevador por cerca de três minutos, comunicou a situação no grupo do condomínio e, ao receber a informação de que as providências estavam sendo tomadas, ainda assim decidiu forçar a porta e sair por conta própria, o que acabou causando danos ao equipamento.

É importante esclarecer que os elevadores modernos contam com diversos mecanismos sensíveis e complexos para garantir o funcionamento e a segurança de seus usuários. Qualquer manuseio indevido ou forçado pode comprometer esses sistemas, além de representar um risco significativo à integridade física da pessoa.

Diante dos fatos apresentados, é possível concluir que a conduta da moradora foi precipitada e imprudente. Ainda que a intenção tenha sido buscar socorro, ela foi orientada a aguardar as providências e, ao agir por conta própria, expôs-se a um risco desnecessário e gerou prejuízo ao patrimônio comum.

Nesse contexto, a responsabilidade pelo dano recai, sim, sobre a moradora. Ela deve arcar com os custos do reparo no elevador e, dependendo das regras da convenção e do regimento do condomínio, pode estar sujeita a aplicação de advertência e/ou multa.

Para garantir a transparência e a segurança jurídica da situação, recomenda-se que a administração condominial preserve as imagens de câmeras de segurança, registros de conversas e demais provas, especialmente para o caso de eventual questionamento judicial.

Por fim, vale ressaltar a importância de campanhas de conscientização no ambiente condominial sobre como agir em situações de emergência. Preparar os moradores pode evitar acidentes e preservar tanto vidas quanto o patrimônio coletivo.

Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
(48) 98471-4118

 

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