Pergunta: Em nosso condomínio não temos moradores PCD. As vagas especiais reservadas para este fim estão sendo utilizadas por outros condôminos, e até mesmo para estacionar motocicletas. Essa prática, apesar de não ter morador PCD e a vaga estando dentro do prédio, pode resultar em alguma penalidade? Síndico, Itapema
Resposta: A utilização das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) por outros condôminos ou para motocicletas, mesmo que o condomínio não tenha moradores PCD atualmente, é uma prática irregular e passível de penalidades.
A legislação brasileira, por meio da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da NBR 9050, estabelece a obrigatoriedade dessas vagas em estacionamentos de uso coletivo, incluindo áreas privativas de condomínios. A ausência de residentes com deficiência não autoriza o uso indevido, pois essas vagas devem estar disponíveis para visitantes, prestadores de serviço ou futuros moradores que necessitem delas.
O condomínio está sujeito a multas aplicadas por órgãos de fiscalização estatal, como o art. 181, XX do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o estacionamento irregular em vagas PCD. Além disso, o descumprimento pode levar a ações judiciais promovidas pelo Ministério Público, com base no descaso às normas de acessibilidade. O síndico e a administração têm o dever de garantir o cumprimento da lei, sob risco de serem responsabilizados por omissão.
Internamente, é fundamental que o condomínio regulamente o uso dessas vagas no regimento interno, estabelecendo sanções para quem as ocupar indevidamente, como advertências ou multas.
Recomenda-se a divulgação de um comunicado oficial esclarecendo os moradores sobre a proibição e suas consequências, bem como a verificação da sinalização adequada das vagas, conforme as normas técnicas.
Em resumo, a reserva de vagas PCD é uma obrigação legal e um compromisso com a inclusão social. Ainda que não haja demandas imediatas, sua manutenção é essencial para evitar penalidades e assegurar que o condomínio esteja conforme a lei. Portanto, a melhor conduta é orientar os moradores, fiscalizar o cumprimento das regras e, se necessário, aplicar medidas disciplinares para coibir irregularidades.
RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
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