Moro em outro estado e o condomínio se recusa a fazer devolução de correspondência de antigo locatário sem minha presença, o que fazer?

Enviado por : Amícia Martins

Pergunta: Comprei um apartamento em 2021, o condomínio ainda recebe e entrega as correspondências do antigo proprietário na minha caixa de correio. No primeiro ano juntei as correspondências e entreguei ao ex-proprietário e pedi à administração para recusá-las com a justificativa de "destinatário mudou-se", mas eles alegam que para fazerem a devolução eu receba e entregue as correspondências na administração do condomínio. O problema é que moro em outro estado e o apartamento fica fechado a maior parte do ano. Isso configura uso indevido do endereço pelo antigo proprietário? Deixar as cartas na minha caixa de correio implica em reter correspondências de terceiros? Como resolver essa situação? Amícia Martins

Resposta: A administração do condomínio é responsável por gerenciar as correspondências entregues no local, de modo que não pode exigir que a leitora, como condômina, assuma a obrigação de receber as correspondências para, depois, informar a recusa aos Correios.

De fato, como a administração tem ciência de que a unidade da leitora não pertence mais ao ex-proprietário, tem a obrigação de prestar essa informação aos correios, até para evitar eventual prejuízo a terceiros, na medida que o Código de Processo Civil admite que citações e intimações sejam válidas quando recebidas pela portaria de condomínios (art. 248, §4º), caso não sejam recusadas por ausência do destinatário.

Portanto, o pedido da condômina é válido, ou seja, o condomínio deve devolver as correspondências ao remetente com a justificativa "destinatário mudou-se" tão logo sejam recebidas pelos Correios, sem necessidade de qualquer interação da condômina.

Além disso, o ex-proprietário tem o dever de atualizar seus dados cadastrais junto aos remetentes. A persistência no uso do endereço do imóvel vendido pode configurar omissão ou negligência, causando transtornos a compradora. Embora não gere automaticamente uma ação judicial, isso pode ser resolvido administrativamente ou, em último caso, com auxílio jurídico.

Quanto ao receio da retenção de correspondência, entendo que não configura retenção ilegal, desde que a condômina não as abra ou impeça o acesso ao destinatário. No entanto, o acúmulo de correspondências pode ser incômodo.

Minha sugestão para a resolução desta questão é novamente notificar formalmente o condomínio para recusar as correspondências destinadas ao ex-proprietário tão logo recebidas na portaria. Caso a administração mantenha a prática, é possível verificar a probabilidade de acionar o Judiciário para obrigar o Condomínio a cumprir o seu dever de respeitar os limites de sua atuação sem constranger a condômina.

RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 99654.0440

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