Pergunta: Em meu condomínio temos 16 apartamentos e 5 animais domésticos. E não tem mais como suportar o mau cheiro. Como devo proceder com a reclamação de mau cheiro vindo de apartamento com animais. Existe alguma lei que oriente o que fazer. Agradeço desde já a ajuda e orientação, pois sou síndica assume dia 01.12 e vou ter que resolver esta situação. Muito obrigada! Síndica Neusa / Lages
Resposta: Os cheiros em geral, principalmente os odores, são partículas emitidas pela fonte e presentes no ar. Se há partículas inseridas no meio ambiente, em regra, é insalubre. Contudo, a síndica, em regra, só atuará se o mau cheiro for perceptível das áreas comuns (principalmente corredores, elevador e afins).
Com base no art. 1.336 do Código Civil, a síndica poderá notificar os moradores para que tomem os devidos cuidados para que os maus cheiros não venham a invadir as áreas comuns.
Se, acaso, o mau cheiro for perceptível apenas pelas unidades privativas em seus interiores, caberá a cada morador prejudicado, com base no direito de vizinhança (art. 1.277 do Código Civil), notificar os moradores para os devidos cuidados.
Não sendo resolvida a questão, tanto o condomínio quanto os moradores poderão, conforme cada caso, ingressar judicialmente para as medidas necessárias para combate do mau cheiro.
Walter João Jorge Junior
Mentor Jurídico Condominial
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