Pergunta: Estou procurando por informações técnicas a respeito da forma legal de cobrança sobre a fração ideal, meu condomínio não tem escritura pública, habite-se, nem convenção, e nem CNPJ. Necessito informações a respeito de tramites legais e como resolver essa questão. Condômina Luzia / São José
Resposta: Se o edifício é um condomínio, como denominado na pergunta, o rateio de despesas deve se dar pela fração ideal, conforme determinado pelo inciso I do art. 1.336 do Código Civil. Não é obrigatório haver uma convenção registrada, nem CNPJ para cumprimento das obrigações previstas na Lei (há formas supletivas de executar as necessidades que não pelo CNPJ do condomínio).
Ideal, neste exemplo, é, na ordem de atos, convocar assembleia, eleger um síndico, elaborar uma convenção, registrar a convenção, inscrever o condomínio no CNPJ, abrir conta no banco e contratar uma administradora.
Agora, se o edifício não foi formalizado em condomínio edilício, ou seja, é uma edificação com vários apartamentos distintos sem matrículas individualizadas, a forma de resolver é através da formação de uma associação de proprietários.
Para todos os atos, ideal é contratar um advogado para as orientações gerais.
Walter João Jorge Junior
Mentor Jurídico Condominial
(48) 98853-8817