Pode ser retirada da piscina uma escada de acessibilidade para cadeirantes, exigência do projeto e liberação do habite-se, sem responsabilizar o síndico?

Enviado por : Síndico / Itapema

Pergunta: Moradores querem votar em assembleia a remoção de uma grande escada de acessibilidade para cadeirantes da piscina, instalada como exigência do projeto e liberação do habite-se. Em minha função de síndico, quero obedecer a lei e manter a escada por se tratar de uma exigência municipal e constar no projeto do condomínio. Caso aprovem, pode ser retirada sem responsabilizar o síndico? Síndico / Itapema

Resposta: Conforme o relato do síndico, a escada de acessibilidade instalada na piscina atende a exigências legais, como a Lei Federal nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004, além de ser condição para aprovação do projeto e liberação do "habite-se". Sua remoção violaria normas de acessibilidade e o projeto aprovado pela prefeitura, podendo gerar sanções administrativas, como multas ou cassação do "habite-se", além de ações judiciais por discriminação contra pessoas com deficiência.

O síndico, conforme o artigo 1.348 do Código Civil, tem o dever de cumprir a legislação e não pode pautar em assembleia temas que sejam manifestamente ilegais. Ainda que os moradores aprovem a remoção da escada, tal decisão seria nula de pleno direito, pois contraria normas públicas. Além disso, o síndico poderia ser responsabilizado civil e administrativamente caso permitisse ou executasse a remoção.

Se os moradores insistirem em deliberar sobre o tema, podem convocar assembleia extraordinária com apoio de 1/4 das frações ideais, conforme o artigo 1.355 do Código Civil. Contudo, qualquer decisão contrária à lei será inválida e não poderá ser executada.

Recomenda-se que o síndico esclareça formalmente aos moradores a ilegalidade da remoção e registre todas as comunicações e decisões sobre o tema, resguardando-se de eventuais responsabilizações. Agir em conformidade com a legislação é o melhor caminho para proteger tanto o condomínio quanto o próprio síndico.

RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 99654.0440

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