Pergunta: Nosso zelador vai se candidatar a síndico. Informou que pretende trabalhar como zelador e ser síndico do condomínio ao mesmo tempo. Pode isso? Mariana – Conselheira
Resposta: A dúvida da leitora é atípica e merece ponderações.
Acumular as funções de zelador e síndico apresenta desafios técnicos, jurídicos e práticos que devem ser considerados.
Como zelador, ele é funcionário do condomínio, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com direitos e deveres próprios, incluindo subordinação, controle de jornada e acesso a benefícios trabalhistas. Já como síndico, ele atua como representante legal do condomínio, função que não caracteriza vínculo empregatício, mas sim um cargo com responsabilidades civis.
A situação acima mencionada é juridicamente possível, desde que sejam observados aspectos legais e práticos. Não há impedimento legal direto que proíba o zelador de exercer o cargo de síndico, desde que respeite o que está previsto no Código Civil, na convenção condominial e demais legislações aplicáveis ao caso. Contudo, sendo a mesma pessoa a executar as tarefas como zelador e síndico, cria-se uma incompatibilidade funcional, uma vez que ele seria ao mesmo tempo subordinado e representante do condomínio.
Por fim, é importante registrar que a decisão cabe à assembleia, que é o espaço democrático de deliberação no condomínio. É na assembleia que os condôminos devem ponderar os prós e contras dessa acumulação de cargos, levantando opiniões e avaliando as possíveis implicações para o condomínio.
Recomendo que o tema seja tratado com a presença de um advogado especializado, que possa auxiliar na condução das discussões e dúvidas legais dos condôminos. Essa orientação é fundamental para garantir que a decisão seja tomada com base em critérios técnicos e jurídicos.
Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
(48) 98471-4118