Pergunta: Olá, sou inquilina de um imóvel há mais de 10 anos. Um funcionário do condomínio entrou na justiça e ganhou a causa e agora estão cobrando esse valor na taxa de condomínio. Isso está correto ou tem que ser o proprietário a pagar? Marilene Biazus, São José
Resposta: A situação apresentada exige uma análise com base nas disposições da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e do Código Civil. É importante esclarecer que as despesas condominiais podem ser ordinárias e extraordinárias conforme o artigo 22, inciso X, e o artigo 23, ambos da Lei nº 8.245/1991:
• Despesas ordinárias: São aquelas previstas para a administração corrente do condomínio.
• Despesas extraordinárias: São aquelas relacionadas à conservação estrutural do edifício ou aos encargos não recorrentes, como obras de melhorias e pagamento de indenizações judiciais.
No caso relatado, uma ação trabalhista movida por um funcionário do condomínio configura uma despesa extraordinária, pois não se refere a gastos rotineiros, mas a um encargo excepcional. Assim, essa cobrança deve ser direcionada ao proprietário do imóvel, e não ao inquilino.
Além disso, o artigo 1.336, inciso I, do Código Civil, reforça que os condomínios (proprietários) têm a obrigação de contribuir para as despesas do condomínio, o que inclui encargos extraordinários. Nesse contexto, mesmo que o condomínio rateie esse valor entre as unidades, a responsabilidade legal pelo pagamento recai sobre o proprietário do imóvel, não cabendo o repasse dessa especificação ao locatário.
Recomenda-se que a senhora verifique o contrato de contratação, embora as cláusulas que transfiram ao inquilino despesas extraordinárias sejam passíveis de questionamento judicial, tendo em vista o caráter obrigatório das normas acima mencionadas.
Caso a cobrança persista, sugiro formalizar uma notificação ao proprietário ou à administradora do imóvel, solicitando a correção da cobrança. Na impossibilidade de resolução administrativa, é possível buscar orientação jurídica para garantir a defesa de seus direitos.
Gleydsa Wagner Advocacia
OAB/SC: 37.594
(48) 98471-4118