Pergunta: É necessário registrar religiosamente toda ata de assembleia? Tenho registrado só as mais importantes em cartório, pelo custo. Quais os documentos do condomínio devem ter este fim obrigatório de registro? Carla Brito, Itapema
Resposta: Primeiramente, é essencial verificar o que dispõe a convenção deste condomínio. Esse documento estabelece normalmente as regras específicas sobre a administração e, consequentemente, sobre o registro de atos decorrentes das assembleias.
O Código Civil não impõe a obrigatoriedade de registrar todas as atas de assembleia em cartório. No entanto, é preciso registrar aquelas que tratam de assuntos mais relevantes, tais como: eleição de síndico e conselheiros, aprovação de obras ou despesas extraordinárias e alterações na convenção ou no regimento interno.
A convenção do condomínio também pode prever a obrigatoriedade de registrar todas as atas. Contudo, deve ter um artigo específico com esta informação. Diante do exposto, é sempre importante verificar o que está disposto na convenção e seguir. Todavia, se não houver exigência expressa, siga a orientação de registro das atas expostas acima e analise, preferencialmente com o conselho, a relevância de registro de outras atas.
Gleydsa Wagner Advocacia
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