Pergunta: Vamos pintar a parte interna do prédio, corredores e Hall. Podemos pintar as portas das unidades ou é uma escolha dos moradores essa opção? Muitas são antigas e alguns moradores querem trocar a porta, deve ser a mesma cor e um modelo de portas padrão? Roberta Palmas / Itajaí
Resposta: A pintura das áreas comuns do prédio, como corredores e hall, é uma ação necessária para garantir a manutenção e a conservação do edifício, incluindo aspectos estéticos e estruturais.
O mais comum é que se fale em manutenção de fachadas de maneira geral. Mas, o que é fachada? A fachada é o conjunto harmonioso externo que compõe as faces de uma edificação.
Para alguns juristas, temos ainda as fachadas ditas como “secundárias”, que são as fachadas internas, como os corredores, hall, e outras faces de áreas internas e partes comuns dos condomínios. Assim, por exemplo, configura-se uma alteração de fachada quando nela se introduz qualquer mudança física capaz de desequilibrar ostensivamente a harmonia estética ou o projeto arquitetônico do edifício, ou ainda, que comprometa a aparência estética geral do prédio.
O Código Civil, no artigo 1.336, inciso III, dispõe sobre a regra geral ao estabelecer que são deveres dos condôminos, “(III) - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.” Neste mesmo sentido, incluem-se as faces externas das portas de entradas das unidades autônomas, ou seja, a face que está voltada para os corredores ou halls. Portanto, alterações na face externa da porta, não podem ser feitas pelos condôminos, por serem consideradas fachadas internas do condomínio.
Contudo, a face interna da porta (que fica para o lado de dentro da unidade autônoma), pode ser alterada pelo condômino, sem nenhum problema.
Em relação à troca da porta, orienta-se que seja convocada uma Assembleia, com pauta específica sobre o assunto e, que seja apresentado um padrão de modelo e cor de "nova" porta para ser seguidos por todos, mantendo-se a harmonia estética.
Gleydsa Wagner Advocacia
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