Um prédio novo há três anos com moradores até então não apresenta um síndico. É possível denunciar um prédio residencial sem administração?

Enviado por : Natália Santos, Biguaçu

Pergunta: Um prédio novo ao lado do nosso condomínio está há pelo menos três anos com moradores, mas até então não apresenta um síndico. O resultado é muito incômodo como barulho e bagunça, e sem ter a quem reportar. É possível denunciar um prédio residencial sem administração? Natália Santos, Biguaçu

Resposta: Pode-se presumir pelo teor do questionamento da leitora que o prédio ao lado pode tratar-se de um condomínio de fato, no qual um grupo de pessoas compartilha um edifício sem a formalização legal de um condomínio registrado, ou pode ser que ainda não tenha ocorrido a assembleia para eleição de síndico, o que é pouco provável, visto que o condomínio tem 3 (três) anos.

Conforme o Código Civil brasileiro, é obrigatório que todo condomínio especifique a sua forma de administração (art. 1.334, II), mediante a eleição de um síndico para gerir seus interesses comuns. A ausência deste representante pode dificultar a gestão da edificação, como a falta de controle em questões contratuais ou judiciais, e no monitoramento do comportamento inadequado dos moradores. Para lidar com essa situação, existem algumas opções.

Conforme o Art. 1.324 do Código Civil, se não houver um síndico formalmente eleito, presume-se que o condômino que esteja administrando sem oposição dos demais seja o seu representante comum. Portanto, é preciso que a leitora identifique essa pessoa e expeça uma notificação formal relatando os problemas de vizinhança e exigindo providências.

Caso não seja possível identificar o representante do condomínio, é viável enviar uma notificação extrajudicial para qualquer morador do prédio, caso não consiga identificar o causador do problema, explicando os transtornos com barulho e bagunça e solicitando providências para resolver a situação.

Além disso, é possível solicitar auxílio das autoridades policiais para intervirem nas situações pontuais, garantindo que as normas de vizinhança sejam respeitadas (art. 1.277 do Código Civil), ou, em última hipótese, recorrer ao Poder Judiciário.

RMP Advocacia

Rogério Manoel Pedro

OAB/SC 10745

(48) 99654 0440

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