Pergunta: Estamos precisando fazer uma reforma no piso da garagem e reforço nos pilares. Somos em 24 unidades no condomínio, desses 4 são salas comerciais e 4 aptos sem garagem. A dúvida é como definimos a área de uso comum para todas as unidades no piso da garagem: quem tem a obrigação de pagar a reforma? Sendo que na nossa convenção todas as unidades pagam o mesmo valor independente de sua área.
Resposta: Todas as unidades imobiliárias arcarão com os custos de reforma do piso da garagem, tendo em vista que as áreas comuns adjacentes às vagas são de propriedade comum, como o próprio termo já nos indica.
Como indicado pela leitora, se a convenção prevê que o rateio, independente se para custeio de despesa ordinária ou extraordinária, se dá de forma igualitária para todas as unidades autônomas, assim deverá ser procedido para esta obra. A convenção condominial ditará exatamente como o rateio de despesas ocorrerá entre os condôminos, devendo ser observado portanto, se há distinção de forma entre despesas ordinárias e extraordinárias. A regra geral reza que todas as unidades imobiliárias arcarão com o rateio de despesas, independente de que tipo de despesa se trate, mesmo que este rateio seja de forma igualitária entre todos.
Walter João Jorge Jr. - Assessor Jurídico