Pergunta: Temos moradores que querem carregar seus patinetes elétricos na garagem. Existe alguma restrição sobre isso, em usar a tomada da área comum para carregar objetos particulares. Como poderia ser cobrado esse valor? Marcos Cabral, São José
Resposta: Não há restrição ao uso de tomada da área comum para os condôminos carregarem seus patinetes, cabendo à assembleia definir o valor e a forma de ressarcimento ao condomínio.
Uma solução ideal seria a instalação de um ou mais pontos de carregamento exclusivos para patinetes elétricos, equipados com medidores individuais de consumo de energia elétrica e que permitam aferir o consumo de cada unidade.
Assim, cada unidade paga o valor referente ao seu consumo real. Contudo, se a instalação de pontos de carregamento não for viável, sobretudo por razões econômicas, a assembleia pode determinar um valor a ser cobrado por patinete, para as unidades que se interessem em usar a tomada comum. Essa tarifa pode ser incluída junto com a contribuição condominial. Isso porque, ao contrário dos veículos elétricos, os patinetes não demandam a instalação de estações de carregamento, podendo ser carregados em tomadas comuns. Além disso, assembleia deve estabelecer as condições para uso das tomadas ou pontos de carregamento, garantindo assim que todos os interessados tenham acesso a essa comodidade. O sistema de câmeras do condomínio pode ser usado para fiscalizar o cumprimento das regras, especialmente para identificar eventuais moradores que utilizem o sistema sem o pagamento devido.
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