Pergunta: Temos um mercadinho no condomínio, muito bacana a comodidade e praticidade. Porém temos que lidar com uns assuntos desagradáveis, que são os furtos. O condomínio tem responsabilidade neste controle? Podemos fazer algo para inibir essas ações? Marcos Barros, Florianópolis
Resposta: A instalação de lojas de conveniência em condomínios tem se tornado cada vez mais comum, trazendo praticidade e conforto aos condôminos. Apesar disso, dados do setor apontam que as perdas desses estabelecimentos com furtos chega a ser o dobro daqueles que estão em via pública.
A empresa que disponibiliza a loja de conveniência é responsável não apenas pela montagem da estrutura, como também do seu sistema de segurança, buscando assim reduzir seus prejuízos. As várias câmeras do sistema de segurança permitem que a empresa identifique moradores que tentem sair sem pagar pelas mercadorias e tome as medidas necessárias.
É importante destacar que a instalação da loja visa o lucro, e o risco do negócio é exclusivamente da empresa, não sendo compartilhado com o condomínio.
Logo, em princípio, o condomínio não tem responsabilidade sobre os furtos ocorridos nessas lojas de conveniência, que se encontram dentro da previsibilidade e do risco do negócio, e podem ser mitigados pela empresa com a adoção de sistemas de segurança. Contudo, o condomínio pode responder pelos prejuízos que a empresa sofrer caso haja expressa previsão no contrato firmado entre as partes, sendo fundamental uma análise cuidadosa, de preferência com o auxílio de advogado. Recomenda-se que haja no contrato cláusula que exonere o condomínio de responsabilidade por qualquer evento danoso que ocorra na loja de conveniência.
Adicionalmente, o condomínio pode ser responsabilizado caso, por sua culpa, a empresa não consiga identificar o autor do furto. Isso pode acontecer, por exemplo, se um visitante entrar no condomínio sem ser registrado pela portaria.
Baccin Advogados Associados OAB/SC 238/96
Adolfo Mark Penkuhn OAB/SC 13.912
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