Uma unidade fechada está com vazamento e causa infiltração nos apartamentos debaixo. Proprietário fora do país e não autoriza a entrada para o conserto. Como proceder?

Enviado por : Celina M. França, Itapema

Pergunta: Uma unidade fechada está com vazamento e causa infiltração nos apartamentos debaixo. O proprietário está fora do país e não autoriza a entrada para fazer o conserto. Como devo proceder?

Resposta: Lidar com vazamentos em unidades fechadas, especialmente quando o proprietário está ausente e no exterior e não autoriza os reparos, é um desafio e requer paciência e uma abordagem cuidadosa.

Antes de mais nada, é essencial confirmar a origem e a gravidade do vazamento. Tudo deve ser documentado, incluindo fotos, filmagens, relatos de moradores, laudos de engenheiro/encanador, mensagens e e-mails trocados com o condômino, Ata Notarial, entre outros eventualmente pertinentes.

Se o proprietário, diante de todas as evidências apresentadas, mantiver a recusa, pode ser proposta uma ação judicial para permitir o acesso ao imóvel, inclusive com pedido de tutela de urgência.

Também, havendo urgência, em face da extensão do vazamento para outras unidades ou mesmo para a área comum, o síndico pode chamar um chaveiro para abrir a porta da unidade fechada.

Nesse caso, além das provas da urgência, o síndico deve estar, de preferência, acompanhado por duas testemunhas e registrar toda a ocorrência através de fotografias e/ou vídeos, para se resguardar em caso de ação movida pelo condômino.

Isso porque apesar de o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, determinar que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador”, o mesmo dispositivo prevê exceções, como os casos de desastre ou para prestar socorro.

Assim, o ingresso no apartamento sem permissão estaria amparado nas graves consequências que o vazamento poderia gerar. Ainda, a entrada sem autorização no apartamento pode estar autorizada na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno, se houver previsão neste sentido.

Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
(48) 3222-0526

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