Pergunta: Sou morador de um condomínio em Florianópolis e não consigo entrar no prédio pela entrada principal porque nem o token e nem a biometria funcionam e só há porteiro das 8 às 17 horas. A síndica profissional já foi avisada e não toma providências. Eu, como proprietário, posso entrar com um processo judicial contra a síndica ou contra o condomínio por impedimento de entrar no meu imóvel?
Resposta: O morador tem, evidentemente, direito de ingressar no condomínio pela entrada principal, devendo o condomínio fornecer-lhe os meios necessários (tags, senhas, identificação facial etc.), o que pode eventualmente ser condicionado ao pagamento dos custos inerentes.
Esse fornecimento deve se dar em tempo razoável e deve ser garantido ao morador, nesse ínterim, alguma alternativa para o acesso ao condomínio e, consequentemente, à sua unidade privativa.
O descumprimento dessa obrigação pode ensejar o ingresso de ação judicial contra o condomínio que poderá, eventualmente, agir regressivamente contra a síndica se apurar que ela descumpriu suas obrigações legais e/ou contratuais, considerando tratar-se de síndica profissional.
Ainda, antes de ajuizar a ação, é possível notificar o condomínio, na pessoa da síndica, para que cumpra a obrigação e forneça ao morador o que for necessário, no caso específico, para garantir o acesso.
Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
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