O condomínio vai interditar parte da garagem para uma obra. O síndico é obrigado a arrumar outras vagas para substituir as interditadas?

Enviado por : Jonas Henrique Machado, São José

Pergunta: O condomínio vai fazer uma obra emergencial e precisará interditar o acesso de algumas garagens. O síndico é obrigado a arrumar outra garagem para quem tiver a sua interditada?

Resposta: Para uma resposta mais precisa, seria necessário saber mais sobre a obra. Por exemplo, se ela foi debatida e aprovada previamente em assembleia, qual é o tempo de duração e se foi discutida a eventual recolocação dos veículos das garagens que ficarão interditadas. Esta seria uma oportunidade para discutir essas questões diante das peculiaridades do condomínio (se há vagas disponíveis, estacionamentos privativos na redondeza etc.) e a duração da obra. Assim, eventual decisão assemblear a respeito da destinação dos veículos das vagas interditadas deverá ser implementada.

No entanto, se restringimos aos dados indicados pelo leitor, podemos concluir que é uma obra emergencial, provavelmente em área comum e de curta duração, e que apenas algumas garagens (e não todas) ficarão interditadas.

Embora o tema "garagem" seja frequentemente polêmico, entendemos neste caso específico que não há obrigação do condomínio em disponibilizar outra vaga ou estacionamento privativo. Isso porque a obra emergencial é necessária para a segurança ou o bem-estar do condomínio, como, por exemplo, para resolver um vazamento. O direito de propriedade não é absoluto e pode sofrer relativizações dependendo do caso concreto (art. 5º, XXIII da Constituição Federal).

Contudo, nada impede ao síndico de convocar uma nova assembleia para debater esse problema e assegurar aos moradores atingidos uma forma segura de realocação de seus veículos. O custo dessa solução será provavelmente muito menor do que eventual discussão jurídica na ocorrência de algum sinistro de um veículo deixado na rua.

RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 99654 0440

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