Pergunta: Recebi uma advertência por ter deixado a moto fora da vaga, e em outra ocasião deixei novamente e veio a multa. Meu filho deixou sua bicicleta motorizada fora da vaga e veio a multa ao invés de uma advertência, isso pode ser feito?
Resposta: É direito do condômino o uso das partes comuns conforme sua destinação, como previsto no artigo 1.335, II do Código Civil.
Por outro lado, o condômino não pode, sem o consenso dos outros, alterar a destinação da coisa comum, nos termos do artigo 1.314, parágrafo único do Código Civil.
Dessa forma, o condômino que utiliza área comum do condomínio, para fins diversos da sua destinação, comete infração não apenas às disposições da Convenção de Condomínio e ao Regimento Interno, mas à própria lei.
As convenções de condomínio e os regimentos internos geralmente preveem pena de advertência no cometimento da primeira infração, aplicando-se multa em caso de reiteração, ou seja, repetição do tipo de conduta pela mesma unidade condominial. Assim, deixar fora da vaga bicicleta motorizada, autoriza a aplicação da multa, sem a necessidade de nova advertência, caso já se tenha identificado infrações idênticas anteriores, ainda que nas ocorrências passadas tenha sido deixada fora da vaga uma moto.
Contudo, nada impede que se leve a discussão ao crivo do Poder Judiciário, a quem cabe decidir em última análise sobre o cabimento da multa ou sua redução.
Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
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