Pergunta: Uma pessoa aposentada por invalidez pode ser síndico e recolher INSS?
Resposta: Não é recomendado, pois o cargo de síndico - isento ou não - há a necessidade de recolhimento do encargo de 20% pelo condomínio, mais a dedução de 11%, respeitando o limite máximo do INSS, ou seja, se o síndico já recolheu o teto máximo, cujo valor atual é de R$ 3.916,20. Esses valores são recolhidos naGuia da Previdência Social (GPS) e informados na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, (GFIP). Portanto, tendo o INSS conhecimento desses recolhimentos, por meio do número de inscrição do síndico poderá cancelar o valor recebido de aposentadoria por invalidez.
Rosely Schwartz, escritora, consultora e especialista em condomínios.