Pergunta: Se der problema em um lacre do hidrômetro de uma unidade específica do condomínio, a Casan deve ser chamada? Quem chama é o síndico ou o morador?
Resposta: Verifica-se, que se o hidrômetro estiver dentro da unidade imobiliária, ou seja, em área privada, a responsabilidade da sua manutenção é do condômino. Desta forma, a responsabilidade de chamar a Companhia de água para solucionar o problema, nesse caso é do morador, conforme disposto no art. 1.340, Do Código Civil, a saber:
“Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve”.
Ainda neste sentido o art. 20 da Lei 4.591/64, dispõe que o ocupante do imóvel, é responsável por todas as obrigações de uso da unidade, senão vejamos:
“Art. 20. Aplicam-se ao ocupante do imóvel, a qualquer título, todas as obrigações referentes ao uso, fruição e destino da unidade.”
Desta forma, resta claro que o responsável pela manutenção do hidrômetro dentro da unidade imobiliária privada é o condômino.
Ygoro Rocha Gomes, advogado especializado em Direito Condominial, Imobiliário e cobranças, sócio da Rocha Gomes Advogados. Professor do curso de Curso Administração de Condomínios do Secovi Florianópolis/Tubarão.