Pergunta: Comprei um imóvel recentemente e notei que as portas dos apartamentos são todas diferentes, passando uma impressão de desordem que até desvaloriza o prédio. No regimento diz que as portas externas devem manter o padrão do edifício. Quero fazer essa reclamação na assembleia do condomínio e pergunto como devo agir para que esse problema seja resolvido?
Resposta: Embora seja reconhecido que as modificações nas áreas internas dos condomínios edilícios sempre atraíram controvérsias, é evidente que os moradores devem manter a harmonia da edificação, inclusive nos corredores, principalmente se a convenção e/ou regimento disciplinam estas questões.
No caso, a norma regimental tem força cogente, ou seja, deve ser aplicada pela administração do condomínio, conforme autorizado pelos artigos 1.333 c/c 1.334, V e 1.348, IV do Código Civil.
Assim, levando em consideração que o regimento do condomínio onde reside a leitora disciplina que os moradores devem manter o padrão das portas externas, não há liberdade para ser adotado padrões diferentes de forma individualizada.
Recomenda-se, contudo, que a moradora converse com o síndico para entender como se deu a adoção de portas diferenciadas no condomínio e quais as razões da suposta omissão das administrações anteriores sobre o enfrentamento deste tema.
Compreendida esta situação, a leitora poderá solicitar que esta discussão seja incluída como item de pauta específico para uma próxima assembleia, de modo que os condôminos possam debater e eleger soluções para a resolução deste problema, que vai desde a concessão de um prazo para a readequação; aplicação de advertências e multas previstas no regimento interno; eventual ingresso de ação judicial, se for o caso, ou, ainda, a adoção de uma situação alternativa em virtude do histórico de mudanças das portas externas no condomínio.
RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
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