Pergunta: Um inquilino recebeu uma multa e alega que o condomínio não apresentou provas e entrou na justiça. Inquilino pode entrar na justiça contra o condomínio ou só proprietário?
Resposta: O inquilino pode contestar a aplicação da multa em ação judicial, desde que a multa diga respeito a infração atribuída a ele.
É o caso, por exemplo, da aplicação de multa por não observar o horário de silêncio.
Ainda que a multa seja cobrada do condômino/proprietário, este a cobrará regressivamente do inquilino, a quem é atribuída a infração.
Neste caso, é claro o interesse do inquilino em discutir a aplicação da multa e, portanto, sua legitimidade para propor uma ação judicial contra o condomínio.
Por outro lado, no caso de infrações atribuídas ao próprio condômino/proprietário, somente este pode propor a respectiva ação judicial. Neste caso, é o condômino/proprietário que arcará com o valor da multa e não poderá cobrá-lo do inquilino que, portanto, não tem legitimidade para ingressar em juízo.
Dessa forma, a possibilidade de o inquilino ingressar em juízo para contestar a aplicação da multa vai depender do tipo de infração e a quem ela foi atribuída.
Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
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