Pergunda: Fui eleita síndica de um condomínio onde a maioria dos proprietários só mora no prédio na temporada de verão. Posso receber procuração desses condôminos para votar em assembleia?
Resposta: Não há vedação legal para que o síndico receba procurações para votar na assembleia condominial, podendo inclusive votar em si mesmo na eleição e aprovar suas contas, contanto que não haja previsão em contrário na convenção.
Através da procuração, uma pessoa transfere a outra poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Quem recebe a procuração representa quem a outorgou. Assim, estará votando em nome do outorgante, e não em nome próprio. Por isso, até mesmo condôminos inadimplentes podem receber procuração e votar representando condôminos em dia com suas obrigações.
A convenção de condomínio pode estabelecer restrições ao uso de procurações, tais como um limite de procurações que um condômino pode receber, obrigação de reconhecer a firma, proibição de outorgar procuração ao síndico, subsíndico e membros dos conselhos, proibição de uso da procuração em causa própria, por exemplo.
Assim, é prudente consultar a convenção do condomínio para verificar se ela prevê alguma restrição.
Não havendo previsão em contrário na convenção, não há como impedir que o síndico receba procurações para votar na assembleia condominial, podendo inclusive votar em causa própria.
Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
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