Pergunta: No nosso condomínio a prestação de contas foi reprovada pelos conselheiros. O síndico alega que houve um erro da administradora, quer refazer o documento e apresentar novamente ao conselho. Isso é possível?
Resposta: O síndico pode e deve sanar as irregularidades eventualmente existentes na sua prestação de contas.
É interessante notar que o síndico tem o dever de prestar contas à Assembleia Geral, e é a Assembleia Geral que tem o poder de aprovar ou rejeitar as contas apresentadas.
Nesse aspecto, o Conselho Fiscal atua como órgão auxiliar da Assembleia Geral, analisando previamente as contas e apresentando um parecer, mas a decisão final é sempre da Assembleia, que inclusive pode decidir em sentido contrário ao parecer do Conselho Fiscal.
Assim, pode o síndico, a qualquer tempo antes da Assembleia Geral, corrigir eventuais equívocos que constatar na prestação de contas.
Mesmo no caso de a Assembleia Geral reprovar as contas do síndico, deve ser concedido um prazo razoável para que ele regularize as contas apresentadas, sanando os problemas que devem ser objetivamente apontados na Ata da Assembleia. Somente se não cumprido o prazo é que as contas serão, efetivamente, rejeitadas, dando ensejo à adoção das medidas judiciais cabíveis.
O objetivo final é que as contas do condomínio estejam regulares, então o síndico não apenas pode, mas tem o dever de sanar eventuais irregularidades das quais tomar conhecimento.
Baccin Advogados Associados OAB/SC 238/96
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
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