O síndico eleito ficou inadimplente há dois anos, mas está em dia. Isso o impede de assumir?

Enviado por : Sandra Gomes, Itapema

Pergunta: Quanto tempo um síndico pode ficar na função? Após 4 anos de gestão foi feito uma assembleia para eleger outro síndico, o qual foi eleito. Porém, o síndico atual não quer entregar o cargo alegando que o candidato eleito ficou inadimplente há 2 anos atrás, mas hoje está em dia. Isso o impede de assumir?

Resposta: O artigo 1347 do Código Civil estabelece que o mandato do(a) síndico(a) não poderá exceder o limite de 2 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente.

Portanto, caso a convenção condominial seja omissa quanto ao prazo de duração do mandato do síndico, o mesmo será de até 2 (dois) anos, conforme mencionado pelo citado artigo 1347 do Código Civil.

No entanto, a convenção condominial poderá determinar que o prazo de duração do mandato será inferior ao teto máximo de 2 (dois) anos disposto em lei, sendo cabível, por exemplo, enunciar que o mandato do síndico terá duração de 1 (um) ano.

Escoado o prazo de mandato, caso a assembleia de eleição não seja convocada espontaneamente pelo síndico nos termos do artigo 1348, inciso I, do Código Civil, nos moldes do Parágrafo Primeiro do artigo 1350 do mesmo Código Civil, com fundamento no artigo 1355 deste diploma legal, 1/4 de condôminos poderá promover a convocação da respectiva assembleia de eleição.

Mesmo que a massa condominial não logre êxito em obter o quórum de 1/4 dos condôminos para promover a convocação da assembleia de eleição se escoado o prazo de chamamento espontâneo pelo(a) síndico(a), na forma do Parágrafo Segundo do já citado artigo 1350 do Código Civil, qualquer condômino, de maneira autônoma, poderá promover uma ação judicial a fim de que o magistrado determine a realização da convocação compulsoriamente.

Eleito(a) o(a) síndico(a) em assembleia, caso a ata seja omissa em relação à data de posse, para os condôminos, o mandato inicia-se imediatamente independentemente de registro da mesma junto ao Cartório de Registro Civil e Pessoas Jurídicas (RCPJ), de modo que o ato registral apenas possui o objetivo de tornar o ato assemblear oponível perante terceiros (bancos, Receita Federal, judiciário, fornecedores, etc.)

Portanto, sendo o ato assemblear válido, existente e produzindo efeitos, os condôminos, ainda que não concordem com o seu resultado, deverão acatá-lo e cumpri-lo, a menos que uma ação de anulação e/ou nulificação da assembleia seja manejada e obtenha uma tutela jurisdicional favorável para tanto.

Karpat & Camacho Advogados Associados
Gustavo Camacho
OAB/SC 32.237
(47) 3278 9026

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2024-03-28 10:12:50' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2024-03-28 10:12:50' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Envie uma pergunta
Contato

Campos Obrigatórios *

Acesse sua Administradora