Podemos usar o rateio extra que era para pintura do prédio, numa obra urgente da parte elétrica?

Enviado por : Isaura Sueli Neves, São José

Pergunta: Nosso condomínio está fazendo um rateio extra para pintura do prédio, porém tivemos problemas elétricos no prédio. Contratamos um engenheiro que fez um laudo mostrando que devemos fazer uma reforma nas instalações o mais rápido possível, já que o prédio tem quase 40 anos e as instalações estão no limite. Podemos usar esse valor da pintura na obra elétrica? Devo convocar assembleia ou posso decidir junto com o Conselho?

Resposta: As obras ou reparos urgentes do condomínio, como é o caso da reforma no sistema elétrico à beira de um colapso, podem ser realizadas sem autorização, pelo síndico ou mesmo por qualquer condômino em caso de omissão ou impedimento dele.

Caso a obra ou reparo urgente importe em despesa elevada, o síndico ou condômino que tomou a iniciativa deverá convocar imediatamente a assembleia. Essa assembleia terá por finalidade informar aos condôminos sobre a obra ou reparo necessários, seu custo e as formas de arcar com tal despesa.

O ideal é que a convenção do condomínio especifique os valores considerados elevados, acima dos quais deverá ser convocada a assembleia, contudo, em caso de omissão, a necessidade de se buscar valores destinados a outra obra ou reparo já indica que se trata de quantia elevada, e que será necessária a convocação da assembleia, no mínimo de forma acautelatória, evitando maiores discussões e eventual responsabilidade.

Note que, por se tratar de obra ou reparo urgente, a assembleia deve ser imediatamente convocada, mas isso não significa que se deva aguardar o seu resultado para agir, desde que a urgência justifique e os gastos estejam dentro da realidade do mercado. A assembleia não é para aprovar a obra ou o reparo, mas para informar e detalhar o problema e decidir como custear a solução.

Dessa forma, tratando-se de obra ou reparo urgente, o síndico pode utilizar os valores destinados à pintura para reformar o sistema elétrico, desde que imediatamente convoque a assembleia para convalidar o ato e fazer novo rateio.

Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
(48) 3222 0526

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