Qual prazo para recorrer de multa por barulho? Faz dois meses que um condômino tenta reverter. Pode?

Enviado por : Fátima Peixoto, Florianópolis

Pergunta: Qual o prazo para um morador recorrer de uma multa aplicada pelo síndico? Faz dois meses que a multa foi aplicada (barulho) e o condômino quer reverter, é possível?


Resposta: Inicialmente, é importante destacar que a convenção e regimento devem prever claramente os procedimentos a serem adotados para as penalidades (advertências e multa), inclusive estipulando a forma e o prazo para a defesa e eventual recurso do infrator, de modo a garantir o direito constitucional da ampla defesa e contraditório (inciso LV do art. 5º da Constituição Federal). Assim sendo, o(a) síndico(a) deverá consultar estes estatutos para saber se é possível receber a defesa no prazo indicado na pergunta.

Contudo, caso não haja previsão específica, é recomendado que o próprio aviso de multa indique um prazo razoável para a defesa e/ou recurso e quem irá apreciá-la (síndico/conselho ou a assembleia geral).
Vale citar que é comum a convenção/regimento interno concederem um prazo de 15 (quinze) dias para a defesa do infrator a ser apreciada pelo síndico/conselho, embora sujeita à análise posterior pela assembleia geral, que irá ratificar ou anular a penalidade. Mas o prazo indicado é apenas sugestivo.

Assim, sem consultar a convenção e/ou regimento do condomínio da leitora é impossível afirmar se o prazo de 60 (sessenta) dias é aceitável para admitir o recurso da multa. Pode até parecer exagerado, mas, caso a convenção/regimento interno ou o aviso da multa sejam silentes quanto ao prazo de defesa, sugiro que seja admitido o recurso do infrator para a devida análise, acautelando-se na próxima oportunidade de se atender ao prazo previsto nos regramentos do condomínio ou, caso silentes, seja indicado expressamente o indigitado prazo no respectivo aviso da penalidade, sob pena da probabilidade do infrator obter a anulação judicial por descumprimento do preceito constitucional da ampla defesa e contraditório.

Pedro & Reblin Advogados Associados
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 3223 6263

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