Síndico profissional pode abrir empresa e oferecer serviços de sindicatura e administração de condomínios? Precisa ter CRA?

Enviado por : Gabriel Furtado, síndico em Itapema

Pergunta: Síndico profissional pode abrir empresa e oferecer serviços de sindicatura e administração de condomínios? Precisa ter CRA? 

Resposta: O debate acerca da necessidade ou não de registro do síndico profissional perante o CRA é sempre muito acalorado e implica em polarização de entendimentos bastante fundamentados juridicamente.

Aqueles que sustentam a ideia de que o exercício da função de síndico profissional pressupõe o registro perante o Conselho Regional de Administração (CRA), fundamentam seu entendimento nos artigos 2.º e 15, ambos da lei 4.769/65.

De outro lado, os que entendem que a função de síndico profissional não necessita de registro junto ao CRA, asseveram o princípio constitucional da livre iniciativa constante dos artigos 5.º e 170 da Constituição Federal.

Além disso, os defensores da ideia de que o síndico profissional não necessita de registro perante o CRA enfatizam que a função não preenche os requisitos do artigo 2.º da Lei 4769/65, que trata apenas de atividades ligadas ao nicho da administração, haja vista que o síndico necessita de conhecimentos em diversas áreas além da administrativa, tais como jurídica, engenharias, contábil, psicologia, gestão de pessoas, etc.

Apesar destes argumentos, tendo em vista que os CRAs de todo o país vêm judicializando a discussão com a deflagração de ações de execução fiscal em face das empresas de sindicatura profissional.

Os Tribunais Federais, por sua vez, eis que competentes para a apreciação da matéria, vêm se posicionando favoravelmente ao enquadramento da função de síndico profissional às diretrizes da Lei 4.769/65.

Por este motivo, ao estruturar uma empresa de sindicatura profissional, notadamente em função dos CNAEs utilizados para tanto, é muito mais seguro promover o registro perante o CRA da região respectiva do local de abertura da empresa.

Karpat & Camacho Advogados Associados
Gustavo Camacho OAB/SC 32.237
(47) 3278 9026

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