Pergunta: Temos em nosso condomínio um espaço mulher, academia, espaço de massagem, etc. Alguns moradores se reúnem para contratar personal trainer, cabeleireiros, manicures, massagistas, professor de natação para dar aulas particulares nestes espaços. Esses profissionais não pagam nenhuma taxa ao condomínio por utilizar o espaço e cobram dos moradores suas mensalidades normalmente. Gostaria de saber se essa pratica é usual em outros condomínios e se seria errado cobrar algo desses profissionais para manutenção do espaço.
Resposta: A resposta não será precisa sem consultar o regimento interno e a convenção. Contudo, é preciso alinhar alguns princípios: (a) é dever de todo condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.” (art. 1.336, I do Código Civil); (b) os profissionais são convidados pelos moradores e não pelo condomínio.
Assim, caso estas situações não sejam previstas nos regulamentos internos do condomínio, entendo que devem ser discutidas em assembleia para regulamentar a utilização desses espaços de modo a não prejudicar o uso pelos demais moradores, bem como especificar os horários de uso coletivo, identificar os profissionais convidados pelos moradores, e o custo do uso e manutenção destes espaços, de modo que a “remuneração” pelo uso do espaço seja arcado pelos condôminos e não pelos profissionais, que não devem ter nenhuma ligação jurídica com o condomínio de modo a evitar eventual arguição de vínculo empregatício.
Pedro & Reblin Advogados Associados
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 3223 6263