Os síndicos sempre cuidaram do lixo em dias de recolhimento. O novo síndico não quer fazer e quer obrigar os conselheiros. Está correto?

Enviado por : Juscélia Maria, conselheira

Pergunta: Nosso condomínio é pequeno, não temos zelador. Os gestores sempre se incumbiram de colocar e recolher os contêineres de lixo nos dias em que o caminhão da prefeitura passa para recolhimento. Agora o síndico, eleito esse ano, resolveu que não mais fará esse tipo de serviço e quer que os Conselheiros o façam. Isso é correto? Há normas sobre isso?

Resposta: A palavra “Condomínio” significa propriedade comum, ou seja, a reunião de direitos e obrigações vinculados à propriedade privativa de uma ou mais unidades, em um único prédio, no qual as unidades atribuem-se em frações ideais - artigo 1.332 do Código Civil.

Quem representa a coletividade condominial é o síndico eleito pela assembleia, o qual possui inúmeras funções e responsabilidades que estão devidamente dispostas no artigo 1.348 do Código Civil.

Ocorre que, no referenciado artigo e na legislação brasileira não há norma expressa a respeito de quem deverá colocar e recolher o container de lixo, isto é, o síndico não está obrigado a essa função, como também não está correto imputar aos conselheiros o serviço.

Assim, é necessário primeiramente analisar a convenção condominial e averiguar se há alguma disposição expressa sobre a temática.

Na hipótese da convenção ser omissa, considerando que a indagação é de um condomínio pequeno, que não possui funcionário para realizar esta atribuição específica e por se tratar de uma propriedade comum, todos os condôminos são responsáveis em colocar e recolher o container de lixo.

Por fim, tendo em vista que todos os condôminos são responsáveis e objetivando uma organização interna no condomínio, a sugestão seria convocar uma assembleia condominial e estabelecer um rodízio entre os moradores, de dias, semanas, meses, enfim, uma forma de regramento para esta função.

Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados
Diogo Silva Kamers
Advogado OAB/SC 29.215
(48) 3222 25 05

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