Pergunta: Solicitei as imagens da garagem do condomínio para verificar arranhões em um dos meus veículos. Forneci um prendrive e solicitei as imagens de 3 dias. O condomínio gravou as imagens sem me falar que teria custos, mas foi acrescentado o valor de R$ 180,00 no boleto do condomínio. A cobrança do fornecimento de imagens para o morador é permitida por lei?
Resposta: Em primeiro lugar, entendo que na ocorrência do delito, dano ou furto, como é o caso, o condômino tem direito de solicitar o acesso às imagens, como, inclusive, ele já conseguiu.
Contudo, em relação à cobrança de R$ 180,00 deverá o síndico motivá-la, seja através da convenção/regimento, ou da ata assemblear que dispôs sobre o assunto, ou ainda da nota fiscal que a empresa responsável pela manutenção e captação apresentou para realizar a prestação de serviços ("fornecimento das imagens de 3 dias").
Caso não haja comprovação, entendo ilegal a cobrança, até porque as imagens disponibilizadas advêm de um equipamento adquirido com o dinheiro dos próprios condôminos.
Pedro e Reblin Advogados
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10.745
(48) 3224 7951