Pergunta: Condomínios edilícios que não possuem convenção condominial registrada poderão executar as taxas condominiais inadimplidas?
Resposta: O crédito decorrente de encargo de condomínio é título executivo extrajudicial e está expressamente previsto no artigo 784, inciso VIII, do Novo CPC.
Todavia, em se tratando de condomínio informal, ou seja, aquele que não possui convenção registrada em cartório, e não tendo o condômino participado de assembleias, escolhas de representantes e atos de administração, típicos da relação condominial, esbarra-se em sério risco ao promover-se ação executiva para cobrar taxas inadimplidas, sendo mais recomendado e seguro ajuizar ação de cobrança.
Todavia, é possível que o judiciário acate ações de execução.
Milton Baccin
Baccin Advogados Associados
Advogado – OAB/SC 5.113
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