Pergunta: Condomínios edilícios que não possuem convenção condominial registrada poderão executar as taxas condominiais inadimplidas?
Resposta: O crédito decorrente de encargo de condomínio é título executivo extrajudicial e está expressamente previsto no artigo 784, inciso VIII, do Novo CPC.
Todavia, em se tratando de condomínio informal, ou seja, aquele que não possui convenção registrada em cartório, e não tendo o condômino participado de assembleias, escolhas de representantes e atos de administração, típicos da relação condominial, esbarra-se em sério risco ao promover-se ação executiva para cobrar taxas inadimplidas, sendo mais recomendado e seguro ajuizar ação de cobrança.
Todavia, é possível que o judiciário acate ações de execução.
Milton Baccin
Baccin Advogados Associados
Advogado – OAB/SC 5.113
(48) 3222 0526
Condomínios edilícios que não possuem
convenção condominial registrada
poderão executar as taxas condominiais
inadimplidas?
Claudio Durante/ Florianópolis
O crédito decorrente de encargo de
condomínio é título executivo extrajudicial
e está expressamente previsto no artigo
784, inciso VIII, do Novo CPC.
Todavia, em se tratando de condomínio
informal, ou seja, aquele que não
possui convenção registrada em cartório,
e não tendo o condômino participado de
assembleias, escolhas de representantes e
atos de administração, típicos da relação
condominial, esbarra-se em sério risco ao
promover-se ação executiva para cobrar
taxas inadimplidas, sendo mais recomendado
e seguro ajuizar ação de cobrança.
Todavia, é possível que o judiciário acate
ações de execução.
Baccin Advogados Associados
Milton Baccin
Advogado – OAB/SC 5.113
(48) 3222 0526