Sou subsíndico e estou tendo problemas com a síndica, pois ela está fazendo obras desnecessárias e deixando de realizar obras emergenciais. Caso aja um incidente, eu como subsíndico respondo judicialmente?

Enviado por : Orlando Martins

Pergunta: Sou subsíndico e estou tendo problemas com a síndica, pois ela está fazendo obras desnecessárias e deixando de realizar obras emergenciais. Caso aja um incidente, eu como subsíndico respondo judicialmente?

Resposta: Começo a explanação com o seguinte apontamento: a legislação vigente não positiva acerca do subsíndico. Este cargo/função é regulamentado apenas em algumas convenções condominiais.

O que o Código Civil Brasileiro dispõe sem seu artigo 1.348 é: “§1º - Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. §2º - O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Nestes casos, é obrigatória a aprovação em assembleia, a qual deverá determinar a abrangência desta incumbência, isto é, dispor claramente quais os poderes ou funções administrativas, sendo que pode ser ao subsíndico ou qualquer outra pessoa.

Todavia, em linhas gerais a função do subsíndico não consta expressamente na legislação e, por esta razão, surge a indagação: o subsíndico poderá ser responsabilizado por atitudes, ações ou decisões do síndico?

A convenção do condomínio deverá estabelecer expressamente quais são as funções e responsabilidades do subsíndico, portanto, o grau de responsabilidade dependerá do poder de atuação e decisão como gestor do condomínio.

O subsíndico, em regra, pode ser responsabilizado tão somente pelas suas ações e/ou omissões, não podendo ser atribuída culpa por atos do síndico, salvo se for constatada a participação do subsíndico.

Por fim, vale constar que o subsíndico, nas ausências esporádicas do síndico, assume o seu lugar com as mesmas imputações. Em caso de morte ou renúncia do síndico, o subsíndico deve assumir temporariamente o cargo, bem como convocar assembleia condominial para nova eleição, desde que não haja disposição contrária na convenção do condomínio.

Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados Ltda
Diogo Silva Kamers
Advogado OAB/SC 29.215
(48) 3222 25 05

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