Pergunta: O condomínio tem um processo judicial e um morador quer a senha do processo. Esse morador e todos do condomínio já possuem o número do processo e podem acompanhar a movimentação. Parte do Conselho acha que não pode ser dada a senha e outra parte acha que todos devem ter acesso total ao processo. É direito do morador ter esta senha?
Resposta: Se um processo não é classificado como segredo de Justiça, qualquer cidadão pode analisar um processo judicial, mesmo que não tenha interesse jurídico na demanda. Se fosse um processo físico, bastaria ao morador interessado comparecer na vara judicial que tramita o feito e pedir para ver os autos.
Como é um processo eletrônico, um cidadão comum somente tem acesso às páginas do processo através da respectiva senha. Contudo, qualquer advogado, mesmo sem procuração nos autos, pode acessar um processo eletrônico sem segredo de justiça.
Desta feita, salvo melhor juízo, se o processo não corre em segredo de justiça, não vislumbro nenhuma irregularidade da administração em fornecer a senha do processo.
Contudo, se há peculiaridades pessoais no pedido do referido morador e a administração sente-se desconfortável em atender ao pedido, basta recomendar ao interessado que solicite este acesso a um advogado de confiança, por tratar-se de um assunto do interesse exclusivo do condomínio.
Rogério Manoel Pedro - Pedro e Reblin Advogados
OAB/SC 10.745
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