Pergunta: Sou leitora assídua desta publicação e, se possível, gostaria de ter acesso a alguma lei que informe se a taxa de garagem é obrigatória ou não. Minha garagem não tem escritura separada do apartamento, mas a taxa do condomínio e da garagem são cobradas separadamente. É correto?
Resposta: Inicialmente importante expor que é possível fazer a divisão de três espécies de garagens em condomínios:
- A garagem vinculada: o condômino tem o direito de uso da vaga, a qual é definida previamente na área comum e não se desvincula da fração;
- A garagem rotativa: são áreas não privativas na área comum do condomínio;
- A garagem autônoma: é uma área privativa, com matrícula imobiliária independente.
Pois bem. Quanto à indagação, desde que haja previsão expressa na convenção do condomínio, em Ata de Assembleia Condominial ou estejam registrados com matrículas independentes no Cartório Imobiliário, não há qualquer ilegalidade na cobrança de uma taxa de condomínio para cada unidade autônoma (apartamento, vaga de garagem ou hobby box).
Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados
Diogo Silva Kamers
OAB/SC 29.215
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