Pergunta: O apartamento do nosso vizinho de cima está com um vazamento que provocou uma infiltração em nossa unidade criando manchas, bolhas e goteiras no teto. Solicitamos que o proprietário da unidade descesse para ver o que se passava, mas ele não se interessou. Contratamos um encanador que nos informou que os gessos dos dois banheiros terão que ser substituídos, e que poderíamos, através de nossa unidade, fechar o ralo do apartamento de cima para que ao menos possamos estancar o vazamento. Pergunto: juridicamente, posso fazer isso? Se eu fizer o reparo em meu apartamento, posso depois obrigá-lo judicialmente a me restituir o valor despendido?
Resposta: De fato é incontroverso que se trata de questões envolvendo condôminos determinados e direito de vizinhança, onde as regras internas do condomínio teriam pouca valia, salvo para efeitos de aplicação de advertência e mesmo multa por infração a um dever legal de colaboração, previsto em toda e qualquer convenção.
Uma vez que a condômina notificou o vizinho de cima, cientificando-o acerca da necessidade de realização das obras, em não havendo por parte do mesmo a voluntária atuação, ela poderá fechar o registro, providenciar os consertos e exigir o devido ressarcimento, uma vez que os prejuízos decorreram diretamente de infiltração vinda do apartamento de cima, aplicando-se a regra geral do art. 927 do código civil:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Assim, optando o morador silenciar a respeito da solicitação realizada, perdendo a oportunidade de fazer as suas expensas, a condômina pode fazer os serviços e cobrar todos os gastos que suportou.
Zulmar José Koerich Junior, advogado.
(048) 3241 4890 / 98449 4400
Publicada originalmente em 15/08/2017