Como deixar legalmente uma administradora e migrar para outra sem ônus ou perda de informações? A administradora pode se negar a conceder o desligamento do condomínio?

Enviado por : Síndico


Pergunta: Sou síndico novo e eu, três membros do conselho fiscal e o subsíndico não queremos mais os serviços da administradora. Solicitamos o desligamento, mas a mesma se recusou a receber, e ameaçou entrar na justiça, além de levar a questão para assembleia.
Fui a um cartório, protocolei extrajudicial a entrega dos livros, e vamos mudar de administradora. Como proceder nesse caso? Como deixar legalmente uma administradora e migrar para outra sem ônus ou perda de informações? A administradora pode se negar a conceder o desligamento do condomínio?

Resposta: Competindo ao síndico a administração do condomínio, repousando sobre ele todas as responsabilidades de natureza civil, tributária, administrativa, trabalhista, inerentes à função, e sendo a empresa de administração responsável pelo assessoramento, cabe ao síndico a opção de escolher a empresa de sua confiança, podendo, portanto, rescindir contrato de forma unilateral, dispensando aprovação pela assembleia. Há decisão judicial sobre o tema:

ADMINISTRADORA - DISPENSA PELO SÍNDICO - "O Síndico pode dispensar unilateralmente os serviços da administradora, que deve merecer a sua confiança e exerce funções administrativas por ele delegadas, sob sua inteira responsabilidade. A dispensa é eficaz relativamente à administradora, respondendo o Síndico perante o Condomínio. A prestação de contas da administradora cabe ser feita pela via própria, sendo inadequado o depósito, a título de cautelar inominada." (TJ-RJ - Ac. Unân. da 2ª Cam. Cív. - Ap. 4.764/86 - Capital - Rel. Des. Nelson Pecegueiro do Amaral).

Uma vez notificada acerca da rescisão contratual, a administradora não pode reter os documentos, que são de propriedade e titularidade do condomínio. De forma imediata, pode-se fazer um registro de ocorrência perante a autoridade policial competente, uma vez possível a caracterização do delito previsto no art. 305 do Código Penal, além de pedir a intervenção do Conselho Regional de Contabilidade, do Conselho Regional de Administração e, sendo mantida a recusa, ingressar com ação judicial de busca e apreensão contra a empresa administradora.

Zulmar José Koerich Junior
Manzi & Koerich Advogados Associados
(48) 3241-4890

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